ARCO/SPI

Aposentados

Desligados em PDI e Aposentados

Os funcionários dos Correios, desligados em PDIs, bem como aqueles que se aposentarem, poderão continuar no quadro associativo da ARCO/SPI de acordo com a seção I artigo 7° inciso III do estatuto, desde que façam sua opção para permanência nos quadros da Associação como contribuinte INATIVO.

As mensalidades desses associados, corresponderão ao menor valor de mensalidades praticadas pela ARCO, sendo que o desconto das mesmas, não será mais em folha de pagamento, pois esses, não possuem  mais vínculo com a ECT, O pagamento das mensalidades, poderá ser feito através de boleto bancário.

Vínculo

Esta adesão abrangerá no quadro associativo da ARCO/SPI como titular, o funcionário e como dependente, o cônjuge, ou filhos que vivam sob sua dependência.

Benefícios

O Contribuinte Inativo e seus dependentes continuarão a usufruir de todos os benefícios que a ARCO/SPI oferece ou venha a oferecer aos seus contribuintes efetivos.

Importante

De acordo com o estatuto vigente o contribuinte inativo poderá votar e ser votado para cargos na Coordenadoria de Subsede, Diretoria Executiva e Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Adesão

O funcionário deverá preencher o formulário com sua opção de permanência nos quadros associativos da Associação, assinando-o e enviando-o para a ARCO/SPI no endereço Praça Rodrigues de Abreu 1-38 – CEP 17015-906 – Centro – Bauru-SP.

O não pagamento da mensalidade por dois meses consecutivos, incidirá na sua exclusão dos quadros associativos da Associação.

Ou, se preferir, envie uma mensagem:

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